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Vigência e vencimento

Dois termos que são muito utilizados em nosso mercado são o de vigência e vencimentos. Vigência é a data que se inicia o plano de saúde do beneficiário e vencimento são as datas de sua mensalidade.

 

É de suma importância saber estas datas antes do fechamento de qualquer negociação, pois elas determinam também os comissionamentos do corretor.

 

Cada operadora pode trabalhar a sua forma nesta questão. Vamos citar as datas que a maior parte delas trabalham, mas que fique bem claro que o corretor deve, antes de fechar negócio ou responder a uma dúvida do cliente, confirmar em seu Manual do Corretor quais são as vigências e os vencimentos do plano que esta sendo negociado.

 

Planos Individuais e Familiares;

 

Nesta modalidade, 24 horas após a assinatura do contrato, o cliente já estará coberto pelo plano de saúde para urgências e emergências. Ele deve apresentar o contrato, assinado e datado, no hospital para poder receber o atendimento. Por isto, é de grande importância que estes contratos estejam feitos de maneira correta, para nenhuma surpresa acontecer no momento em que o cliente for utilizar o plano.

 
 Após 15 dias são liberadas as carteirinhas para utilização dos demais procedimentos. As carências começam a contar a partir da data de assinatura da proposta.
 
 A data dos vencimentos pode ser fixa, a partir da data de assinatura do contrato, ou sempre no mesmo dia em que foi assinada a proposta. Por exemplo, se um cliente fecha uma proposta no dia 11 e nesta operadora diz que toda proposta assinada entre os dias 10 e 20 possuirá seus vencimentos no dia 20, o cliente pagará sua mensalidade no dia 20. Se a operadora leva em conta a data de assinatura para os vencimentos, e ele contrata no dia 11 o plano, seus vencimentos serão todo dia 11.
  
 Planos coletivos por adesão;
  

Nestes planos, as Administradoras de Benefícios possuem datas fixas para as vigências e consequentemente para os vencimentos. Ambas são na mesma data.

 
 Geralmente as datas de vigência são os dias 1, 10 ou 20. E o corretor tem até certo dia para enviar a proposta e o plano se iniciar em determinada vigência, normalmente 15 dias antes.
 

Por exemplo, se o corretor e o cliente acertam a venda no dia 11, o início do plano será no dia 1, pois não há mais tempo de incluir o cliente para vigência 20. E os vencimentos são na mesma data, portanto se o plano se inicia no dia 1, o beneficiário receberá os seus boletos todo dia 1.

 
 Nos planos coletivos por adesão não possuem a proteção 24 horas após a contratação. O beneficiário precisa aguardar até a data de vigência para poder utilizar o plano, seja qual for a circunstância.
 
 

Planos empresariais;

  

Nesta modalidade, cada operadora também possui suas datas para vigências e vencimentos. Algumas trabalham com datas fixas, como acontece nos planos coletivos por adesão.

  Temos casos de operadoras que trabalham com dias corridos, por exemplo, o cliente contrata o plano no dia 11 e precisará aguardar 15 dias para início de sua cobertura. O plano se iniciaria no dia 26 e os vencimentos seriam todo dia 26.
 
 No caso das seguradoras, elas emitem o primeiro boleto do plano para os beneficiários com datas longas de vencimentos e o dia em que eles pagarem, o plano é liberado para utilização e esta data se tornará a data dos vencimentos.
  
 

Nos planos empresariais também não existe a proteção 24 horas após a contratação. O beneficiário precisa aguardar até a data de vigência para poder utilizar o plano, seja qual for a circunstância.

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