Dois termos que são muito utilizados em nosso mercado são o de vigência e vencimentos. Vigência é a data que se inicia o plano de saúde do beneficiário e vencimento são as datas de sua mensalidade.
É de suma importância saber estas datas antes do fechamento de qualquer negociação, pois elas determinam também os comissionamentos do corretor.
Cada operadora pode trabalhar a sua forma nesta questão. Vamos citar as datas que a maior parte delas trabalham, mas que fique bem claro que o corretor deve, antes de fechar negócio ou responder a uma dúvida do cliente, confirmar em seu Manual do Corretor quais são as vigências e os vencimentos do plano que esta sendo negociado.
Planos Individuais e Familiares;
Nesta modalidade, 24 horas após a assinatura do contrato, o cliente já estará coberto pelo plano de saúde para urgências e emergências. Ele deve apresentar o contrato, assinado e datado, no hospital para poder receber o atendimento. Por isto, é de grande importância que estes contratos estejam feitos de maneira correta, para nenhuma surpresa acontecer no momento em que o cliente for utilizar o plano.
Nestes planos, as Administradoras de Benefícios possuem datas fixas para as vigências e consequentemente para os vencimentos. Ambas são na mesma data.
Por exemplo, se o corretor e o cliente acertam a venda no dia 11, o início do plano será no dia 1, pois não há mais tempo de incluir o cliente para vigência 20. E os vencimentos são na mesma data, portanto se o plano se inicia no dia 1, o beneficiário receberá os seus boletos todo dia 1.
Planos empresariais;
Nesta modalidade, cada operadora também possui suas datas para vigências e vencimentos. Algumas trabalham com datas fixas, como acontece nos planos coletivos por adesão.
Nos planos empresariais também não existe a proteção 24 horas após a contratação. O beneficiário precisa aguardar até a data de vigência para poder utilizar o plano, seja qual for a circunstância.